BRIGADA DE INCÊNDIA



Brigada de Incêndio é um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

NBR-14276/2006

Está Norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigada de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

IT-17

Esta instrução técnica estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no estado de São Paulo.
As edificações que possuem bombeiro profissional civil, que execute exclusivamente serviços de evenção e proteção contra incêndio, terão decréscimo na proporção de 20% na quantidade mínima de brigadistas, para cada bombeiro, por turno de 24 horas, até o limite de 60%.

CERTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO

Os integrantes da brigada de incêndio podem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com a instrução técnica. Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um brigadista e fazer 6 (seis) perguntas dentre as 23 (vinte e três) constantes. O avaliado deve acertar no mínimo 3 (três) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer, deve ser avaliado outro brigadista e caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.
Os profissionais habilitados para formação de brigada de incêndio, devem ser certificados por organismo do Sistema Brasileiro de Certificação, de acordo com a instrução técnica.
O descumprimento dos requisitos estabelecidos por esta instrução técnica será motivo para o órgão técnico do Corpo de Bombeiros não fornecer ou cassar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

PROGRAMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO.

Os candidatos a brigadista, devem freqüentar curso com carga horária mínima de 12 h, sendo a parte prática de, no mínimo 4 h. O curso deve enfocar, principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação.
Para as edificações enquadradas no risco alto, o curso deve ser de 16 (dezesseis) horas.

TREINAMENTOS PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO

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